Política de privacidade – transferenciaapostas.com

Ler sobre pagamentos e apostas desportivas no transferenciaapostas.com não obriga a revelar mais do que o estritamente necessário para manter um site informativo. O tratamento obedece ao Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que executa o RGPD na ordem jurídica nacional.

Responsabilidade

O responsável pelo tratamento, nos termos do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD, é quem gere o site. O nome, a morada e o correio eletrónico estão em transferenciaapostas.com; é também por aí que se coloca qualquer pergunta sobre dados pessoais.

Informação tratada

A cada página aberta, o servidor guarda uma linha de registo com endereço IP, data e hora, endereço pedido, volume de dados transmitido, página de origem e tipo de navegador. Os registos visam a segurança e a deteção de abusos, e ao fim de 90 dias são eliminados ou reduzidos até já não apontarem para uma pessoa. Quem escreve à redação envia nome, correio eletrónico e texto, aproveitados apenas na resposta. Como não há contas de leitor, depósitos nem apostas, o site não recolhe dados de pagamento nem documentos de identificação.

Para quê e com que base

O funcionamento, a segurança do site e a resposta às mensagens apoiam-se no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD). A medição de audiências assenta no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a par do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não existem decisões automatizadas nem perfis.

A quem chegam os dados e para onde vão

Os dados não são vendidos. Chegam aos subcontratantes que alojam o site, entregam os conteúdos e gerem o correio, ao abrigo de contrato de subcontratação (artigo 28.º do RGPD), e a autoridades públicas quando a lei o determina. Um subcontratante que guarde dados fora do Espaço Económico Europeu só pode transferi-los respeitando os artigos 44.º e seguintes do RGPD.

Conservação e proteção

Medidas apropriadas defendem os dados da perda e do uso indevido. Registos de servidor: 90 dias, no máximo. Correspondência: até se encerrar o assunto e depois o tempo preciso para possíveis queixas. Se uma violação de segurança puser pessoas em risco, comunica-se à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

O que cada pessoa pode pedir

É possível pedir o acesso aos dados (artigo 15.º do RGPD), a retificação (artigo 16.º), o apagamento (artigo 17.º), a limitação (artigo 18.º), a portabilidade (artigo 20.º) e exercer a oposição (artigo 21.º). A resposta chega sem demora injustificada, e no máximo em um mês desde a receção do pedido; se a complexidade ou o número de pedidos o justificar, o prazo estende-se por mais dois meses (artigo 12.º, n.º 3).

Queixa

Havendo a convicção de que a privacidade foi violada, a queixa vai para a CNPD, a autoridade de controlo portuguesa (artigo 77.º do RGPD).

Última atualização: 29 de Outubro, 2026.

Conteúdo criado pela equipa «transferenciaapostas.com»